Documente desvios em canteiros de obras, vincule automaticamente à NR-18 e gere relatórios prontos para fiscalização do MTE com inteligência artificial.
A Norma Regulamentadora 18 estabelece diretrizes de administração, planejamento e organização que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Publicada originalmente em 1978 e significativamente revisada em 2020 (com vigência a partir de janeiro de 2022), a NR-18 é uma das normas mais extensas do arcabouço regulatório brasileiro. Ela abrange desde escavações e fundações até trabalhos em altura, instalações elétricas e demolição, criando um framework completo de segurança para canteiros de obra.
Com a atualização, o antigo PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) foi substituído por exigências alinhadas ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da NR-1, reforçando a necessidade de documentação digital, rastreabilidade de desvios e evidências para auditorias.
A NR-18 impõe uma série de obrigações documentais e operacionais para empresas com canteiros de obra. O não cumprimento pode resultar em embargo imediato da obra e multas significativas.
| Requisito | Descrição | Evidência necessária |
|---|---|---|
| Registro de desvios | Documentar todas as ocorrências de segurança identificadas em canteiro, incluindo quase-acidentes e condições inseguras | Relatórios datados com classificação |
| PGR setorial (ex-PCMAT) | Elaborar programa de gerenciamento de riscos específico para a atividade de construção, conforme NR-1 | Documento formal com inventário de riscos |
| Diário de obra | Manter registro diário das atividades, condições climáticas, efetivo e ocorrências relevantes | Diário assinado e arquivado |
| Comunicação de Acidente (CAT) | Emitir CAT em até 24 horas após acidente de trabalho, com dados estruturados para eSocial | CAT registrada no sistema |
| Inspeções periódicas | Realizar inspeções regulares em todas as áreas do canteiro, equipamentos e instalações | Checklists assinados com fotos |
| Treinamento e capacitação | Garantir que todos os trabalhadores recebam treinamento admissional e periódico sobre riscos da atividade | Listas de presença e certificados |
Cada funcionalidade do Vlocus foi projetada para cobrir um ou mais requisitos da NR-18, transformando dados dispersos em evidências estruturadas para fiscalização e auditoria.
Agrega planilhas de ocorrências de múltiplas obras e períodos em uma base única e padronizada. Elimina duplicidades e inconsistências que comprometem a rastreabilidade exigida pela NR-18.
Conhecer funcionalidadeInfere automaticamente grupo, subgrupo e criticidade de cada desvio, vinculando à NR-18 e seus itens específicos. Transforma textos livres em dados estruturados para relatórios de fiscalização.
Conhecer funcionalidadeGera automaticamente planos de ação com responsável, prazo e recomendação para cada tipo de desvio identificado. Documenta o ciclo completo de correção exigido pela norma.
Conhecer funcionalidadeA NR-18 se aplica a todas as empresas que realizam atividades de construção, demolição, reparo, pintura, limpeza, manutenção de edifícios e qualquer trabalho em canteiro de obras. Construtoras, incorporadoras, empreiteiras e subcontratadas são diretamente afetadas.
O descumprimento da NR-18 é uma das infrações mais fiscalizadas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A severidade das penalidades reflete o alto risco inerente à construção civil.
Valores entre R$ 2.396 e R$ 6.708 por item descumprido, podendo ser multiplicados conforme o porte da empresa e a reincidência. Infrações graves podem ultrapassar R$ 100.000 acumulados.
A fiscalização pode determinar o embargo total ou parcial da obra em caso de risco grave e iminente, paralisando atividades até a regularização completa das condições de segurança.
Em caso de acidente fatal ou lesão grave, o empregador e os responsáveis técnicos podem responder criminalmente por lesão corporal culposa ou homicídio culposo.
Equipamentos sem inspeção ou manutenção documentada podem ser interditados individualmente, impactando o cronograma e gerando custos adicionais significativos.
A NR-18 exige que empresas com canteiros de obras implementem o PGR setorial (antigo PCMAT), registrem todos os desvios de segurança, realizem inspeções periódicas, mantenham diário de obra atualizado e comuniquem acidentes via CAT. Toda a documentação deve estar acessível para fiscalização.
As penalidades incluem multas que variam de R$ 2.396 a R$ 6.708 por infração, podendo ser multiplicadas por reincidência. Em casos graves, a obra pode ser embargada integralmente, e os responsáveis podem responder civil e criminalmente.
A revisão de 2022 substituiu o PCMAT pelo PGR setorial para construção, alinhou a norma ao GRO da NR-1, ampliou exigências de documentação digital, reforçou requisitos de treinamento e capacitação, e incluiu disposições sobre novas tecnologias de construção.
Todas as empresas que executam atividades de construção, demolição, reparo, manutenção e reforma em canteiros de obras devem cumprir a NR-18. Isso inclui construtoras, incorporadoras, empreiteiras e todas as subcontratadas atuantes no canteiro.
A norma exige PGR setorial, diário de obra, registros de inspeções periódicas com fotos, relatórios de desvios classificados, comprovantes de treinamento, CATs emitidas e planos de ação corretiva. Toda documentação deve ser organizada e acessível em tempo real.
A NR-18 interage com diversas outras normas regulamentadoras. Conheça como o Vlocus atende cada uma delas.
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