Gerencie desvios de trabalho em altura com rastreabilidade completa, classificação automática por IA e conformidade total com a NR-35. Ordem de serviço e procedimentos documentados.
A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução de atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Queda de altura é a principal causa de acidentes fatais na construção civil brasileira, respondendo por mais de 30% dos óbitos no setor. A NR-35 foi criada em 2012 especificamente para enfrentar esse cenário, exigindo permissão de trabalho, análise de risco prévia, treinamento obrigatório e equipamentos certificados.
A norma se aplica transversalmente a todos os setores onde há trabalho em altura: construção civil, manutenção industrial, energia elétrica, telecomunicações, óleo e gás, e qualquer atividade que exponha o trabalhador ao risco de queda de diferença de nível.
A NR-35 impõe obrigações rigorosas de planejamento, autorização e documentação para qualquer atividade realizada em altura.
| Requisito | Descrição | Evidência necessária |
|---|---|---|
| Permissão de Trabalho (PT) | Documento formal autorizando a atividade em altura, com identificação de riscos e medidas de controle | PT assinada antes do início |
| Análise de Risco (AR) | Avaliação prévia das condições do local, riscos envolvidos e medidas preventivas para cada atividade | AR documentada e assinada |
| Registro de desvios em altura | Documentar todos os desvios, quase-acidentes e condições inseguras relacionados a trabalho em altura | Relatórios classificados por criticidade |
| Treinamento obrigatório | Capacitação inicial (8h) e periódica (bienal) para todos os trabalhadores que executam atividades em altura | Certificados e listas de presença |
| Exame médico específico | ASO contemplando avaliação dos riscos de trabalho em altura, incluindo condições psicossociais | ASO atualizado no prontuário |
O Vlocus identifica automaticamente desvios relacionados a trabalho em altura, vincula à NR-35 e cria rastreabilidade completa para auditorias e fiscalização.
Identifica automaticamente desvios de trabalho em altura em textos livres de ROS, classificando por tipo (EPI, proteção coletiva, PT ausente) e vinculando ao item específico da NR-35.
Conhecer funcionalidadeCada desvio recebe a fundamentação legal da NR-35 violada, criando base documental sólida para defesas administrativas e relatórios de fiscalização do MTE.
Conhecer funcionalidadeHistórico completo de desvios por trabalhador, local e período. Identifique reincidências, locais críticos e trabalhadores que precisam de retreinamento em trabalho em altura.
Conhecer funcionalidadeA NR-35 é transversal e se aplica a todos os setores onde trabalhadores atuam acima de 2 metros de altura. Construção civil, óleo e gás e energia elétrica são os setores com maior incidência de desvios relacionados.
Queda de altura é a principal causa de morte no trabalho no Brasil. O descumprimento da NR-35 gera consequências severas, tanto administrativas quanto penais.
Infrações à NR-35 são classificadas como graves, com multas de R$ 2.396 a R$ 6.708 por item, majoradas em caso de acidente. Reincidência dobra o valor.
A atividade em altura pode ser interditada sumariamente pelo auditor fiscal se constatada condição de risco grave e iminente, paralisando o cronograma.
Acidente fatal em altura sem PT ou treinamento documentado configura negligência, podendo resultar em processo criminal contra empregador e responsável técnico.
A NR-35 define trabalho em altura como toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui trabalhos em andaimes, escadas, telhados, torres, plataformas e qualquer estrutura elevada.
Sim. A NR-35 exige que toda atividade de trabalho em altura seja precedida de análise de risco e autorizada por meio de Permissão de Trabalho (PT), documento que registra os riscos identificados e as medidas de controle adotadas.
O treinamento de trabalho em altura tem validade de 2 anos e carga horária mínima de 8 horas, incluindo parte teórica e prática. Sempre que houver mudança de procedimento ou após acidente, o treinamento deve ser reciclado.
As principais causas incluem falta de uso ou uso incorreto de EPI, ausência de proteção coletiva (guarda-corpo, linha de vida), falta de treinamento adequado, não realização de análise de risco prévia e condições climáticas adversas não avaliadas.
O Vlocus classifica automaticamente desvios relacionados a trabalho em altura, vincula à NR-35, rastreia o histórico de cada trabalhador e local, gera planos de ação corretiva e fornece justificativa legal para cada ocorrência registrada.
Trabalho em altura exige controle rigoroso. Veja como o Vlocus documenta cada desvio com rastreabilidade total.